Quem fez o exame pode pedir outra leitura

Como o CBR e o CFM tratam a revisão de um laudo já emitido

Pedir uma nova avaliação faz parte do cuidado de quem realizou o exame

O novo texto descreve o que foi visto, fecha uma conclusão e não fica preso ao laudo anterior

Não existe data-limite para pedir a releitura do exame ou do laudo

Radiologistas perguntam com frequência ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) se podem, do ponto de vista ético e jurídico, reler um exame que outro colega já laudou. Essa releitura é a chamada segunda opinião.

No consultório, o caminho é direto: a pessoa que fez o exame, ou quem a representa, leva as imagens a outro radiologista para conferir o resultado.

Os conselhos regionais de medicina, alinhados ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tratam essa releitura como eticamente permitida. O pedido precisa partir do paciente ou de seu representante legal, e o médico conserva a liberdade de aceitar ou recusar o caso, nos termos do Código de Ética Médica (artigo 39 e item VII).

Procurar um segundo médico quando a primeira resposta não elimina a dúvida é uma prática antiga. Nos Estados Unidos, essa consulta extra recebeu o nome de segunda opinião: um atalho simples, sem refazer todo o atendimento.

Síntese do Parecer CFM nº 9/01, de Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior

O Parecer CFM nº 27/14, respondido a uma consulta do próprio CBR, resumiu o tema assim:

  • Quem realizou o exame pode procurar outra opinião;
  • O radiologista só emite essa opinião se concordar; a autonomia do profissional fica preservada;
  • O documento precisa mostrar o que foi observado, a conclusão e o julgamento de quem assina, sem depender do laudo anterior;
  • Não há prazo máximo para solicitar essa revisão.

Diante desses entendimentos, reavaliar o exame a pedido do paciente é uma conduta lícita.

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